Informamos que se encontra aberta a fase de candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas).
Informamos que já foram anunciadas as novas datas para a entrega do IRS em 2018. Este ano, o IRS é entregue por via digital. Para isso, terá de se registar no Portal das Finanças, e pedir uma senha para que consiga aceder ao portal.
As datas para submissão do IRS são:
Informamos que a 19 de dezembro de 2017, foi publicada a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), que documenta um conjunto de propostas de intervenção, consensualizadas por um grupo de trabalho interministerial refletindo a opinião dos Ministérios das Finanças, Administração Interna, Educação, Saúde, Economia, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e Mar.
Informamos que foram realiazadas alterações à idade normal de acesso à pensão de velhice, que passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas do ano de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor no ano de 2017 (66 anos e três meses).
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida..
Viemos por este meio informar os nossos associados que no dia 18 de janeiro foram confirmados os valores do IAS para 2018.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) permite que haja uma separação entre o valor do salário mínimo e as prestações sociais, tais como o subsídio de desemprego, doença e morte, escalões, abonos, pensões, taxas moderadoras, entre outras.
Entraram em vigor no dia 3 de Janeiro de 2018 um conjunto de normas jurídicas denominadas DMIF II - Directiva 2014/65/EU, de 15 de Maio de 2014, relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros.
Entrou em vigor dia 23 de Agosto de 2017 a proibição de pagar ou receber em numerário, em transações de qualquer natureza, efectuadas por pessoas singulares residentes em território nacional que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, elevando-se esse limite para 10.000 euros no caso de pessoas singulares não residentes.
Entrou em vigor em 01 de Outubro de 2017a Lei nº73/2017, de 16 de agosto,, que vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na Administração Pública, através de alterações respetivamente ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Foi publicado a 25 de Setembro de 2017 o Aviso nº 11053/2017 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 12 de setembro, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0112 (1,12%) o coeficiente de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no an