Associados

Faça-se Associado

Vantagens

A Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja tem entre os seus principais objectivos defender e apoiar, directa ou indirectamente, o fortalecimento e o desenvolvimento de seus associados, promovendo a relevância do sector do Comércio, dos Serviços e do Turismo nas suas diversas componentes.

A ACSTDB dispõe de regalias para todos os associados, tais como, serviços jurídicos gratuitos, cursos de formação e possibilidade de acederem a informações sobre projectos de apoio ao comércio.

A ACSTDB celebrou protocolo com a Kmed, Europa  nas areas de Medicina no Trabalho e Higiene e Saúde no Trabalho em que todos os associados podem usufruir de condições vantajosas. Existem diversos protocolos a serem negociados com várias entidades.

Dedução de Quotas de Associações Empresariais:
Informa-se que é possível deduzir o valor das quotas em 150% conforme artigo 44.º do Decreto-lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, desde que:

- Se trate de uma Associação Empresarial conforme estatutos
- Procedimento contabilístico
- O valor da quota é custo contabilístico/fiscal
- A quando do preenchimento da M. 22 o valor das quotas pagas é majorado em 50%, através de preenchimento de um anexo de Benefícios Fiscais
- Este valor não pode ser superior a 2%o (dois por mil) do valor da facturação.

Terá ao ser dispor todos os serviços e o apoio técnico dos gabinetes desta Associação. Desta forma poderá estar devidamente informado acerca das mais variadas normas que regem o funcionamento de cada sector, de modo a que se cumpram todas as obrigações legais.

Faça-se Associado

Ser Associado da ACSTDB representa uma série de benefícios e de serviços à sua disposição, para que se tenha de preocupar apenas com o seu negócio!

Para Estabelecimentos de Comércio a Retalho/Grosso apenas será necessário entregar no acto da inscrição, a seguinte documentação:

- Ficha de Admissão de Associado (devidamente preenchida e assinada)

- Cópia da Declaração de Inicio de Actividade e Declarações de Alterações (caso existam)

- Cópia do Cartão de Contribuinte

- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão 

- Comprovativo do NIB (caso pretenda efectuar o pagamento da quota através de débito em conta)

Para Estabelecimentos  de Restauração/Bebidas, para alem da documentação acima descrita, será necessário o  Alvará do Estabelecimento devidamente averbado em nome do associado.

Ficha de Admissão de Associado

Ficha de Actualização de Dados

Quotização

A quotização é trimestral e baseia-se nos seguintes valores:

Tabela de Quotização

Caso pretenda efectuar o pagamento da quotização por débito em conta  bastará anexar o comprovativo do NIB e preencher a Ficha Débito Bancário.