Informamos que foram realiazadas alterações à idade normal de acesso à pensão de velhice, que passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas do ano de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor no ano de 2017 (66 anos e três meses).
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida..
Se tem mais de 60 anos e uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá pedir a reforma antecipada, de acordo com o regime transitório em vigor desde 2016. Contudo, à luz da fórmula de cálculo actualmente em vigor, os trabalhadores que se reformem antes da idade legal terão de contar com um corte de 13,88% devido ao factor de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma.
Porém, a própria idade de acesso à pensão de velhice pode baixar em casos específicos, minorando ou eliminando cortes. Aos 65 anos, a idade normal de acesso à pensão baixa quatro meses por cada ano acima dos 40 de carreira, até ao limite dos 65 anos. Além disso, a idade de acesso à pensão continua nos 65 anos no caso de pessoas que, por imposição legal, não possam continuar a desempenhar determinadas atividades, desde que as tenham desempenhado pelo menos nos cinco anos anteriores.