Viemos por este meio informar os nossos associados que no dia 18 de janeiro foram confirmados os valores do IAS para 2018.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) permite que haja uma separação entre o valor do salário mínimo e as prestações sociais, tais como o subsídio de desemprego, doença e morte, escalões, abonos, pensões, taxas moderadoras, entre outras.
No ano de 2017, o IAS passou para 421,32€ (de um valor inicial de 397,86€), com um aumento de 2,10€. Tendo em conta os cálculos para este ano (PIB e inflação média, sem habitação), o Indexante dos Apoios Sociais atinge o valor de 428,90€, no presente ano de 2018. Com este aumento sofrem alterações os seguintes campos:
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SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
O aumento do Indexante dos Apoios Sociais resulta na atualização da prestação dos subsídios. O valor mínimo é de 1 IAS, ou seja, 428,90€. O valor máximo é o equivalente a 2,5 IAS, 1072,25€;
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SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
Este subsídio está dependente do agregado familiar do beneficiário. Quem usufrui deste apoio, normalmente, já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para aceder à prestação total;
O subsídio social pode ser o equivalente a 100% do IAS, no valor de 428,90€, ou a 80%, equivalente ao valor de 343,12€;
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SUBSÍDIO DE DOENÇA
Correspondendo a 30% do IAS, o subsídio de doença vai fixar-se nos 128,67€. O valor pode ser mais baixo, caso a remuneração de referência seja inferior;
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RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
Também está dependente do IAS, sendo que o valor de referência corresponde a 43,634% do valor do indexante, fixando-se este ano nos 183,84€;
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SUBSÍDIO DE MORTE
O subsídio de morte equivale ao valor de 3 IAS, sendo este ano no valor de 1286,7€, mais 23€ do que no ano passado;
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ABONO DE FAMÍLIA
O Indexante de Apoios Sociais afeta o abono de família devido à sua influência nos escalões de rendimentos, que são considerados para calcular a prestação do apoio a receber. Contudo, ao pedir abono em 2018, contam os rendimentos de 2017. Neste caso é ainda considerado o valor do ano passado, nos cálculos;
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PENSÕES
O IAS serve para determinar os escalões de pensões que são considerados na atualização das reformas. Uma vez que está previsto o aumento das pensões já no mês de janeiro, estas que atingissem valores até 857,80€ em 2017, aumentam 1,8%, tal como o IAS.
Pensões mais elevadas registam aumentos inferiores: até 2573,40€ aumentam 1,3% e até 5146,80€ aumentam 1,05%. Contudo, os aumentos só devem ser efetivos em pensões atribuídas há mais de um ano;
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TAXAS MODERADORAS
A isenção de taxas moderadoras, passa a englobar doentes que integrem agregados familiares com rendimento mensal igual ou inferior a 1,5 IAS (643,35€);
A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.