Proibição de pagamento em numerário de transacções superiores a 3000 euros
Entrou em vigor dia 23 de Agosto de 2017 a proibição de pagar ou receber em numerário, em transações de qualquer natureza, efectuadas por pessoas singulares residentes em território nacional que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, elevando-se esse limite para 10.000 euros no caso de pessoas singulares não residentes.