Informamos que se encontra aberta a fase de candidaturas para o Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.
Este programa de incentivo tem como objectivo o aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico e ainda para a criação de emprego qualificado, assim como o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, ”saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Formação de recursos humanos no âmbito do projeto;
Podem beneficiar dos apoios previstos, as Pequenas Médias e Grandes empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades já referidos e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção definidos na legislação.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 e para o feito é necessário registar-se no respectivo Balcão 2020.
As candidaturas para este concurso terminam no dia 16 de março de 2018 (19h).
Por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos através do tef. 284 310 420/4/7 ou email: associados@acdb.pt, formacao@acdb.pt.