Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020)

Informamos que se encontra aberta a fase de  candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do IFRRU 2020  (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas).

IFRRU 2020, que atua em todo o território nacional, é um instrumento financeiro criado no âmbito do Portugal 2020, cujo objetivo é o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos Municípios.

Os apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação.

Estes empréstimos são concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza (o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal).

Estão ainda disponíveis em todas as regiões, não sendo apenas dirigidas aos maiores centros urbanos do país, e para todo o tipo de beneficiários, sejam pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

Para os projetos que não disponham de garantia bastante, o IFRRU 2020 disponibiliza ainda, alternativamente, uma garantia através do Sistema Português de Garantia Mútua, esta apenas acessível a empresas.

No âmbito do IFRRU 2020, os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases pré-determinadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.

A candidatura pode ser realizada em 3 passos:

1.     Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel;

2.     Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE;

3.     Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados.

A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.

 Para mais informações, poderá contatar-nos através do telf: 284 310 420/4/7 ou e-mail: formacao@acdb.pt