Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2018

Viemos por este meio informar os nossos associados que no dia 18 de janeiro foram confirmados os valores do IAS para 2018.

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) permite que haja uma separação entre o valor do salário mínimo e as prestações sociais, tais como o subsídio de desemprego, doença e morte, escalões, abonos, pensões, taxas moderadoras, entre outras.

No ano de 2017, o IAS passou para 421,32€ (de um valor inicial de 397,86€), com um aumento de 2,10€. Tendo em conta os cálculos para este ano (PIB e inflação média, sem habitação), o Indexante dos Apoios Sociais atinge o valor de 428,90€, no presente ano de 2018. Com este aumento sofrem alterações os seguintes campos:

 

  • SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O aumento do Indexante dos Apoios Sociais resulta na atualização da prestação dos subsídios. O valor mínimo é de 1 IAS, ou seja, 428,90€. O valor máximo é o equivalente a 2,5 IAS, 1072,25€;

 

  • SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO

Este subsídio está dependente do agregado familiar do beneficiário. Quem usufrui deste apoio, normalmente, já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para aceder à prestação total;

O subsídio social pode ser o equivalente a 100% do IAS, no valor de 428,90€, ou a 80%, equivalente ao valor de 343,12€;

 

  • SUBSÍDIO DE DOENÇA

Correspondendo a 30% do IAS, o subsídio de doença vai fixar-se nos 128,67€. O valor pode ser mais baixo, caso a remuneração de referência seja inferior;

 

  • RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Também está dependente do IAS, sendo que o valor de referência corresponde a 43,634% do valor do indexante, fixando-se este ano nos 183,84€;

 

  • SUBSÍDIO DE MORTE

O subsídio de morte equivale ao valor de 3 IAS, sendo este ano no valor de 1286,7€, mais 23€ do que no ano passado;

 

  • ABONO DE FAMÍLIA

O Indexante de Apoios Sociais afeta o abono de família devido à sua influência nos escalões de rendimentos, que são considerados para calcular a prestação do apoio a receber. Contudo, ao pedir abono em 2018, contam os rendimentos de 2017. Neste caso é ainda considerado o valor do ano passado, nos cálculos;

 

  • PENSÕES

O IAS serve para determinar os escalões de pensões que são considerados na atualização das reformas. Uma vez que está previsto o aumento das pensões já no mês de janeiro, estas que atingissem valores até 857,80€ em 2017, aumentam 1,8%, tal como o IAS.

Pensões mais elevadas registam aumentos inferiores: até 2573,40€ aumentam 1,3% e até 5146,80€ aumentam 1,05%. Contudo, os aumentos só devem ser efetivos em pensões atribuídas há mais de um ano;

 

  • TAXAS MODERADORAS

A isenção de taxas moderadoras, passa a englobar doentes que integrem agregados familiares com rendimento mensal igual ou inferior a 1,5 IAS (643,35€);

                A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.