Entraram em vigor no dia 3 de Janeiro de 2018 um conjunto de normas jurídicas denominadas DMIF II - Directiva 2014/65/EU, de 15 de Maio de 2014, relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros.
De acordo com estas normas, as entidades jurídicas (excepto pessoas singulares, mas incluindo pessoas colectivas e outras entidades, independentemente da sua forma jurídica, que tenham capacidade para realizar contratos) que pretendam transmitir ordens a empresas de investimento para realização de transacções sobre instrumentos financeiros admitidos ou negociados em plataformas de negociação, devem ser identificadas com um código denominado “Código LEI” (Legal Entity Identifier – Identificador de Entidade Jurídica), o qual identifica, de forma unívoca, cada entidade jurídica a nível mundial.
O identificador consiste num Código alfanumérico de 20 dígitos (não confundível com o número de pessoa coletiva nacional) e obedece a uma estrutura internacionalmente definida, sendo que ao mesmo deve ficar associado um conjunto de informações respeitantes à identificação da entidade (denominação, NIPC e sede) e à própria situação do LEI (data de atribuição, data da última actualização e data de validade), que deverá ser anualmente renovado; a esta renovação está normalmente associada uma comissão.
O Código LEI é emitido pelas “Local Operating Units” (LOU). As LOU são entidades, de natureza pública ou privada, emissoras do Código LEI a pedido da pessoa coletiva interessada. São, portanto, competentes para o registo, verificação e transmissão à “Global Legal Entity Identifier Foundation” (GLEIF) a informação relevante associada ao Código solicitado e emitido.
Em Portugal, foi atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), as funções relativas à emissão, renovação e portabilidade do identificador LEI.
A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.