Foi publicado a 25 de Setembro de 2017 o Aviso nº 11053/2017 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 12 de setembro, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0112 (1,12%) o coeficiente de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2018.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda.
A informação aqui descrita não dispensa a consulta da legislação em vigor.