Renovação Estado Emergência – 15 Fevereiro (Medidas)

 Foi publicado o Decreto n.º 3-E/2021, de 12-2. Entra em vigor às 00h00 do dia 15-2- 2021. Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. II. A declaração de estado de emergência, que tem vindo a ser sucessivamente renovada com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi, mais uma vez, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11-2. O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1 prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1-3-2021. A vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1 , com as alterações referidas em 3, é prorrogada até às 23h59 do dia 1-3-2021. III. Relativamente às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, fica doravante proibido que aquelas limitações incidam sobre livros e materiais escolares. 

 

 

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