As microempresas vão receber, em 2021, um incentivo equivalente a dois salários mínimos por cada trabalhador. No total, poderão ganhar até 11.970 euros, a aplicar a definição do Código do Trabalho.
As microempresas que tenham quebras de faturação superiores a 25% vão ter acesso a um novo incentivo a fundo perdido em 2021. Em causa está um apoio que equivalerá a dois salários mínimos por posto de trabalho, ou seja, cada microempresa poderá receber, no total, até 11.970 euros, nos primeiros seis meses do próximo ano, a aplicar a definição do Código do Trabalho.
À saída da reunião com os parceiros sociais em que propôs o aumento de 30 euros do salário mínimo nacional, a ministra do Trabalho anunciou o relançamento do incentivo equivalente a dois salários mínimos por cada posto de trabalho mantido, sendo que, desta vez, o apoio só será disponibilizado às microempresas.
Um dia depois, o ministro da Economia apresentou ao país o novo pacote de apoios à economia preparado em resposta à crise pandémica, tendo então revelado mais detalhes acerca da medida em causa.
Chama-se apoio simplificado para microempresas e destina-se aos empregadores com quebras de faturação superiores a 25%. A ajuda equivalerá a dois salário mínimo por trabalhador e será paga — tal como já tinha adiantado o ECO, em primeira mão — em duas tranches, ao longo do primeiro semestre de 2021. Em contrapartida, as microempresas não poderão avançar nem com despedimentos coletivos, nem com despedimentos por extinção do posto de trabalho até dois meses após o final do apoio.
Ora, o Código do Trabalho considera microempresas aquelas que empregam menos de 10 trabalhadores. Ou seja, se um empregador tiver 10 trabalhadores à sua responsabilidade já é considerado, nos termos da lei laboral, uma pequena empresa. Logo, o incentivo a atribuir em 2021 será, no máximo, relativo a nove postos de trabalho, por cada empregador.
Por outro lado, o Governo já anunciou que o salário mínimo nacional irá aumentar 30 euros, no próximo ano, subindo dos atuais 635 euros mensais para 665 euros.
Tudo somado, no total, as microempresas que pedirem o novo incentivo receberão, no máximo, 11.970 euros, isto é, 1.330 euros por cada trabalhador (duas vezes o novo valor do salário mínimo nacional).
De notar que, segundo confirmou ao ECO o Ministério do Trabalho, este incentivo não pode ser atribuído em simultâneo com o apoio à retoma progressiva. Ou seja, as microempresas que estejam abrangidas pelo sucedâneo do lay-off simplificado e estejam interessadas neste novo apoio, terão de abdicar do primeiro para receber o segundo.
Esta nova medida segue os traços gerais (pelo menos, em termos de valor) de uma outra prestação criada para suceder ao lay-off simplificado: o incentivo à normalização da atividade. Originalmente lançado em agosto, este apoio destinava-se às empresas que estavam a regressar à “normalidade”, daí que, inicialmente, não fosse permitido pedi-la em conjugação com o apoio à retoma progressiva.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 59 mil empresas aderiram a este incentivo extraordinário, cobrindo 401 mil trabalhadores. Dentro desse universo, 119 mil eram empregados de microempresas, que receberam, deste modo, 151 milhões de euros.
No caso do incentivo à normalização, só puderam aceder as empresas que tivessem beneficiado, anteriormente, do lay-off simplificado, com ou sem formação.