Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Anexamos n/ circular relativa à obrigatoriedade de informação ao consumidor da entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) de forma a dar cumprimento à Lei n º 144/2015 de 8 de Setembro.

Alertamos para a necessidade de disponibilização desta informação, nomeadamente através de afixação do dístico disponibilizado na nossa circular, independentemente da posterior adesão no respetivo Centro de Arbitragem. O Centro de Arbitragem referido neste dístico (CNIACC) aplica-se às atividades de comércio geral, com exceção do sector automóvel, mediação de seguros e agências de viagens que se encontram abrangidos por outras entidades.

Farmácias, Parafarmácias e serviços de Contabilidade não estão abrangidos por esta obrigatoriedade.

Em caso de dúvida relativamente à entidade competente para a sua atividade, por favor contacte os nossos serviços através dos telefones 284 310 420/4/7 ou pelos seguintes e-mails associados@acdb.pt / formação@acdb.pt e solicite o dístico respetivo.

Caso pretenda efetuar a adesão (facultativa) deverá enviar-nos os dados referidos na n/ circular juntamente com o formulário em anexo devidamente assinado.