A partir desta sexta-feira, dia 5, e até 15 de março, as empresas têm de preencher o formulário que lhes permite receber a comparticipação da Segurança Social relativa ao apoio excecional à família.
Este apoio é destinado aos trabalhadores que têm de ficar em casa a prestar assistência aos filhos mais pequenos (até aos 12 anos) por causa das escolas, que estão encerradas desde o dia 22 de janeiro.
O apoio é pago pelas entidades empregadoras e tem de ser solicitado todos os meses pelos trabalhadores. Cabe, depois, às empresas preencherem o formulário, indicando todos os funcionários que beneficiaram do apoio no mês anterior, para poderem receber a respetiva comparticipação por parte do Estado.
Como indica a Segurança Social na sua página, as entidades empregadoras devem ainda guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização. Além do formulário, a empresa tem de entregar uma declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.
Deve também ser registado o IBAN na Segurança Social Direta, já que o valor é depois pago obrigatoriamente por transferência bancária.
Esta medida garante 66% da remuneração-base para os trabalhadores (que não estão em teletrabalho) que precisem de prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a pessoas dependentes com deficiência crónica.
O apoio excecional à família já tinha sido aplicado no primeiro confinamento.